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Jurisprudência


TJMS 0804599-63.2015.8.12.0017

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DESLOCAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA. 01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. 02. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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