main-banner

Jurisprudência


TJMS 0804627-62.2014.8.12.0018

Ementa
APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – POSTERIOR REVOGAÇÃO – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 473 DO STF. RECURSO PROVIDO. I) A Administração Pública pode, no exercício da autotutela, rever e revogar seus próprios atos quando assim concluir oportuno e conveniente, a teor do disposto no enunciado da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal. II) Se a Administração Pública, diante dos indícios de irregularidades maculando concurso público do Município, achou por bem revogá-lo como um todo, não há que se acoimar de ilegal o respectivo decreto, editado em harmonia com o Princípio da Autotutela Administrativa.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
Mostrar discussão