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Jurisprudência


TJMS 0804685-19.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – COMPROVADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS DE ACORDO COM A SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ. Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da parte autora, nos termos do art.5º, caput, da Lei nº 6.194/74, é devida a indenização securitária. Segundo o artigo 85, § 2º, do CPC/15, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da condenação, estando o percentual fixado de acordo com a norma legal.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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