TJMS 0804714-84.2015.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – ACIDENTE DE TRABALHO – PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 01 ANO DA CIÊNCIA DA LESÃO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO ART. 206 DO CC/2002 E DA SUMULA 278 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Nos contratos de seguro a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, conta-se o prazo da ciência do fato gerador;
2- Nos casos de indenização, termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
3- Por ciência inequívoca, nos casos de acidente, entende-se momento em que a parte prejudicada tomou ciência do laudo médico, iniciando a partir dai a actio nata;
4 – Recurso conhecido e no mérito desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – ACIDENTE DE TRABALHO – PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 01 ANO DA CIÊNCIA DA LESÃO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO ART. 206 DO CC/2002 E DA SUMULA 278 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Nos contratos de seguro a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, conta-se o prazo da ciência do fato gerador;
2- Nos casos de indenização, termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
3- Por ciência inequívoca, nos casos de acidente, entende-se momento em que a parte prejudicada tomou ciência do laudo médico, iniciando a partir dai a actio nata;
4 – Recurso conhecido e no mérito desprovido.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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