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Jurisprudência


TJMS 0804718-87.2016.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REVISTA EM REMESSA NECESSÁRIA. Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. É possível o fornecimento dos medicamentos com base em laudo elaborado por profissional médico especialista, ainda que não padronizados na RENAME e o parecer do núcleo de apoio técnico seja desfavorável.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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