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Jurisprudência


TJMS 0804753-03.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA MORTE NATURAL - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DA AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante ao interesse de agir, faz-se necessário a verificação de três circunstâncias, quais sejam, utilidade, necessidade e adequação. Presentes tais requisitos, existente o interesse processual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos desegurodevida. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor,as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). Considerando que nos autos a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito afirmado na incial (art. 333, II, do CPC), deve permanecer a condenação ao pagamento do capital segurado previsto na apólice contratada. Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, não se caracteriza a sucumbência recíproca, devendo a parte contrária arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais.

Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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