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Jurisprudência


TJMS 0804837-69.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, a autora alega que teve ciência da invalidez a partir do laudo trazido com a inicial, o qual atesta sua invalidez a partir de 2011, sendo que a pretensão estaria prescrita apenas em 2014.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 22/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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