TJMS 0804863-62.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA – PRELIMINARMENTE – ALEGAÇÕES DE FATO NOVO E DE ATO INCOMPATÍVEL COM O DIREITO DE RECORRER – REJEITADAS – MÉRITO – LESÃO NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I- Se o "fato novo" alegado, consubstanciado no retorno do segurado ao trabalho, é consequência da própria cessação do pagamento do auxílio-doença, evidentemente que tal circunstância não pode ser considerada como obstáculo ao direito ao restabelecimento do mesmo benefício e nem ato incompatível ao direito de recorrer, onde se busca a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
II- Se a lesão não está consolidada e subsiste possibilidade de reabilitação para atividade que não exija movimentos e esforços com o segmento lesado, impõe-se manter incólume a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença, com submissão do segurado ao processo de reabilitação. Inteligência do art. 62, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA – PRELIMINARMENTE – ALEGAÇÕES DE FATO NOVO E DE ATO INCOMPATÍVEL COM O DIREITO DE RECORRER – REJEITADAS – MÉRITO – LESÃO NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I- Se o "fato novo" alegado, consubstanciado no retorno do segurado ao trabalho, é consequência da própria cessação do pagamento do auxílio-doença, evidentemente que tal circunstância não pode ser considerada como obstáculo ao direito ao restabelecimento do mesmo benefício e nem ato incompatível ao direito de recorrer, onde se busca a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
II- Se a lesão não está consolidada e subsiste possibilidade de reabilitação para atividade que não exija movimentos e esforços com o segmento lesado, impõe-se manter incólume a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença, com submissão do segurado ao processo de reabilitação. Inteligência do art. 62, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Incapacidade Laborativa Parcial
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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