TJMS 0804871-08.2015.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – APLICAÇÃO DO CDC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA CLÁUSULA DE PERÍODO DE CARÊNCIA – DIAGNÓSTICO DE CÂNCER – NEGATIVA DA SEGURADORA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 54, § 4º, DO CDC – INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo a seguradora comprovado a ciência inequívoca da segurada quanto à cláusula que prevê a carência de noventa dias para cobertura de diagnóstico de câncer, mostra-se descabida a negativa de cobertura, por força do disposto no art. 54, § 4º, do CDC.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA CIRLEY VILANOVA OLAH – RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O cancelamento unilateral do contrato de seguro em razão do diagnóstico de câncer antes do período de carência previsto no contrato, autoriza a condenação da seguradora à indenização por dano moral, pois o contrato não prevê o cancelamento do seguro no caso de a segurada ser diagnosticada com câncer, mas apenas da cobertura de diagnóstico de câncer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – APLICAÇÃO DO CDC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA CLÁUSULA DE PERÍODO DE CARÊNCIA – DIAGNÓSTICO DE CÂNCER – NEGATIVA DA SEGURADORA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 54, § 4º, DO CDC – INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo a seguradora comprovado a ciência inequívoca da segurada quanto à cláusula que prevê a carência de noventa dias para cobertura de diagnóstico de câncer, mostra-se descabida a negativa de cobertura, por força do disposto no art. 54, § 4º, do CDC.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA CIRLEY VILANOVA OLAH – RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O cancelamento unilateral do contrato de seguro em razão do diagnóstico de câncer antes do período de carência previsto no contrato, autoriza a condenação da seguradora à indenização por dano moral, pois o contrato não prevê o cancelamento do seguro no caso de a segurada ser diagnosticada com câncer, mas apenas da cobertura de diagnóstico de câncer.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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