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Jurisprudência


TJMS 0804913-23.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CANCELADOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS PAGAS – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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