TJMS 0804917-91.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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