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Jurisprudência


TJMS 0804967-88.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO – § 5º DO ARTIGO 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Considerando-se a previsão do § 5º do artigo 99 do NCPC, nos casos em que o recurso verse apenas sobre o valor dos honorários de sucumbência, caberia ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita, a comprovação de que não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal, ou, caso contrário, o recurso estará sujeito ao recolhimento do preparo. Restando indeferido o pedido de justiça gratuita formulado no recurso de apelação, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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