TJMS 0804991-85.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES – PRESCRIÇÃO - FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AUTOR FOI PRETERIDO NA REALIZAÇÃO DO ACORDO – PRAZO QUINQUENAL – SÚMULA 291 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão surge quando violado o direito pretendido e, no caso é, a data em que o apelante teve ciência da intenção da Fundação Enersul em não entabular o acordo, nas mesmas bases que vinha sendo realizado com os demais participantes do plano de previdência, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Sendo assim, a contagem do prazo para a propositura da demanda reparatória iniciou-se com a lesão ao seu direito de receber tratamento isonômico àquelas em idêntica situação jurídica. Assim, mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição.
Segundo a Súmula nº 291/STJ: "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos."
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES – PRESCRIÇÃO - FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AUTOR FOI PRETERIDO NA REALIZAÇÃO DO ACORDO – PRAZO QUINQUENAL – SÚMULA 291 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão surge quando violado o direito pretendido e, no caso é, a data em que o apelante teve ciência da intenção da Fundação Enersul em não entabular o acordo, nas mesmas bases que vinha sendo realizado com os demais participantes do plano de previdência, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Sendo assim, a contagem do prazo para a propositura da demanda reparatória iniciou-se com a lesão ao seu direito de receber tratamento isonômico àquelas em idêntica situação jurídica. Assim, mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição.
Segundo a Súmula nº 291/STJ: "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos."
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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