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Jurisprudência


TJMS 0804999-59.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS – RENOVAÇÃO DE SEGURO ABUSIVA – TERMO DE VISTORIA FINAL REALIZADO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO OU FIADORES – DOCUMENTO UNILATERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O interesse em garantir a segurança do imóvel contra incêndio e vendaval não era mais do locatário, que não estava mais na posse do imóvel, e sim do locador, devendo a cobrança da renovação do seguro ser afastada. A jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim de que possam participar da diligência, não sendo válido o laudo elaborado de forma unilateral pelo locador. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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