TJMS 0804999-59.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS – RENOVAÇÃO DE SEGURO ABUSIVA – TERMO DE VISTORIA FINAL REALIZADO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO OU FIADORES – DOCUMENTO UNILATERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O interesse em garantir a segurança do imóvel contra incêndio e vendaval não era mais do locatário, que não estava mais na posse do imóvel, e sim do locador, devendo a cobrança da renovação do seguro ser afastada.
A jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim de que possam participar da diligência, não sendo válido o laudo elaborado de forma unilateral pelo locador.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS – RENOVAÇÃO DE SEGURO ABUSIVA – TERMO DE VISTORIA FINAL REALIZADO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO OU FIADORES – DOCUMENTO UNILATERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O interesse em garantir a segurança do imóvel contra incêndio e vendaval não era mais do locatário, que não estava mais na posse do imóvel, e sim do locador, devendo a cobrança da renovação do seguro ser afastada.
A jurisprudência pátria vem entendendo que é imprescindível a notificação do locatário ou de seus fiadores acerca da realização da vistoria final, a fim de que possam participar da diligência, não sendo válido o laudo elaborado de forma unilateral pelo locador.
Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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