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Jurisprudência


TJMS 0805143-04.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - FURTO DE VEÍCULO - CHAVES DEIXADAS NA IGNIÇÃO - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo provas de que o risco foi intencionalmente agravado pelo segurado, não há que se falar em exclusão do dever da seguradora em efetuar o pagamento da apólice. II - A simples resistência da seguradora em efetuar o pagamento da apólice, em razão de discussão acerca da interpretação das cláusulas contratuais, apesar de gerar aborrecimentos ao segurado, não é capaz de configurar ofensa à sua honra e moral, não sendo, portanto, devido o pagamento de indenização.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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