TJMS 0805143-04.2012.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - FURTO DE VEÍCULO - CHAVES DEIXADAS NA IGNIÇÃO - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo provas de que o risco foi intencionalmente agravado pelo segurado, não há que se falar em exclusão do dever da seguradora em efetuar o pagamento da apólice. II - A simples resistência da seguradora em efetuar o pagamento da apólice, em razão de discussão acerca da interpretação das cláusulas contratuais, apesar de gerar aborrecimentos ao segurado, não é capaz de configurar ofensa à sua honra e moral, não sendo, portanto, devido o pagamento de indenização.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - FURTO DE VEÍCULO - CHAVES DEIXADAS NA IGNIÇÃO - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo provas de que o risco foi intencionalmente agravado pelo segurado, não há que se falar em exclusão do dever da seguradora em efetuar o pagamento da apólice. II - A simples resistência da seguradora em efetuar o pagamento da apólice, em razão de discussão acerca da interpretação das cláusulas contratuais, apesar de gerar aborrecimentos ao segurado, não é capaz de configurar ofensa à sua honra e moral, não sendo, portanto, devido o pagamento de indenização.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão