TJMS 0805189-96.2017.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais alterada para adequá-la ao disposto na lei.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e não provido.
Recurso do Município de Corumbá conhecido e provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais alterada para adequá-la ao disposto na lei.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e não provido.
Recurso do Município de Corumbá conhecido e provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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