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Jurisprudência


TJMS 0805191-21.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há ofensa ao princípio da dialeticidade, quando a parte repete os mesmos argumentos da inicial ou contestação. No caso em apreço, o Apelo devolveu ao Tribunal a apreciação do indeferimento da inicial, sem ferir tal princípio, porque em momento algum repetiu fundamentos da inicial. Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Havendo a negativa de provimento de recurso interposto, é de se aplicar o mandamento contido no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Sentença tornada insubsistente. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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