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Jurisprudência


TJMS 0805349-13.2015.8.12.0002

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO POR MORTE E INVALIDEZ – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA. A ausência do requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro em grupo por morte e invalidez. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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