TJMS 0805349-13.2015.8.12.0002
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO POR MORTE E INVALIDEZ – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência do requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro em grupo por morte e invalidez.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO POR MORTE E INVALIDEZ – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência do requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro em grupo por morte e invalidez.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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