TJMS 0805349-52.2011.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À COBERTURA DA APÓLICE CONTRATADA. RECURSO IMPROVIDO. Tendo a seguradora, de posse de todos os documentos necessários, analisado a proposta de seguro e a aceitado, inclusive recebendo o respectivo prêmio, não lhe é lícito, ocorrido o sinistro, negar o pagamento da cobertura alegando má-fé do proprietário do automóvel sinistrado, sob alegação de que este teria omitido informações no momento da contratação do seguro.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À COBERTURA DA APÓLICE CONTRATADA. RECURSO IMPROVIDO. Tendo a seguradora, de posse de todos os documentos necessários, analisado a proposta de seguro e a aceitado, inclusive recebendo o respectivo prêmio, não lhe é lícito, ocorrido o sinistro, negar o pagamento da cobertura alegando má-fé do proprietário do automóvel sinistrado, sob alegação de que este teria omitido informações no momento da contratação do seguro.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão