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Jurisprudência


TJMS 0805349-52.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À COBERTURA DA APÓLICE CONTRATADA. RECURSO IMPROVIDO. Tendo a seguradora, de posse de todos os documentos necessários, analisado a proposta de seguro e a aceitado, inclusive recebendo o respectivo prêmio, não lhe é lícito, ocorrido o sinistro, negar o pagamento da cobertura alegando má-fé do proprietário do automóvel sinistrado, sob alegação de que este teria omitido informações no momento da contratação do seguro.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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