TJMS 0805502-17.2013.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do CPC e 405 do CC). 2. Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação analógica da Súmula 326 do STJ. 3. Os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo o disposto no artigo20, § 4º, do CPC, dada às peculiaridades do caso concreto, sendo imperiosa a majoração da verba fixada pelo juízo de origem, quando se mostrar irrisória e não remunerar de forma digna o profissional do direito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do CPC e 405 do CC). 2. Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação analógica da Súmula 326 do STJ. 3. Os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo o disposto no artigo20, § 4º, do CPC, dada às peculiaridades do caso concreto, sendo imperiosa a majoração da verba fixada pelo juízo de origem, quando se mostrar irrisória e não remunerar de forma digna o profissional do direito.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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