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Jurisprudência


TJMS 0805542-65.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR ALUSIVA À SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO A CONFIGURAR A PRETENSÃO RESISTIDA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO JURISDICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Devem ser objeto do apelo à Instância Superior as questões realmente analisadas na sentença invectivada, não podendo ser enfrentados em sede de recurso argumentos jurídicos que não foram anteriormente ventilados em instância singela, por importar inovação recursal, malferindo, ainda, o consagrado princípio da ampla defesa. - Exsurge, da análise da contestação ofertada pela seguradora apelante, a pretensão resistida a estribar a necessidade da atuação do Estado-juiz para a satisfação da pretensão deduzida pelo autor, ora recorrido. Diante desse prospecto, afigura-se completamente incongruente sustentar a inexistência de pretensão resistida, a ponto de obrigar os jurisdicionados a se submeterem a um processo administrativo, mediante requerimento à seguradora. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso afetado às regras do art. 543-C do CPC "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso".

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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