TJMS 0805566-90.2014.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DA APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INOCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – APELANTE LABORA EM ATIVIDADE SEMELHANTE À QUE LHE CAUSOU A LESÃO – LAUDO PERICIAL NÃO CONSTATOU INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente e sendo constatado que a apelante atualmente exerce função semelhante à que lhe causou lesão temporária, não há que se falar em recebimento de indenização prevista na apólice de seguro, haja vista que esta garante cobertura apenas àqueles acometidos por invalidez permanente e morte acidental, o que não ocorreu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DA APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INOCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – APELANTE LABORA EM ATIVIDADE SEMELHANTE À QUE LHE CAUSOU A LESÃO – LAUDO PERICIAL NÃO CONSTATOU INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente e sendo constatado que a apelante atualmente exerce função semelhante à que lhe causou lesão temporária, não há que se falar em recebimento de indenização prevista na apólice de seguro, haja vista que esta garante cobertura apenas àqueles acometidos por invalidez permanente e morte acidental, o que não ocorreu.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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