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Jurisprudência


TJMS 0805636-05.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – EQUIDADE NO ESTABELECIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA NESTE SENTIDO – APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, além de representarem uma quantia justa pelo labor executado.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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