TJMS 0805659-90.2013.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – REDISCUSSÃO DE OUTROS PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – REDISCUSSÃO DE OUTROS PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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