main-banner

Jurisprudência


TJMS 0805659-90.2013.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – REDISCUSSÃO DE OUTROS PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores. Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão