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Jurisprudência


TJMS 0805732-28.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITISPENDÊNCIA - REPETIÇÃO DE DEMANDAS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NÃO SE PRESUME - DESORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - PENALIZAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE - NECESSÁRIA AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Concedido em primeiro grau os benefícios da justiça gratuita, carece de interesse recursal a parte ao requer novamente em segundo grau. 2. A ocorrência de litispendência não pode conduzir, automaticamente, à penalização por litigância de má-fé. 3. A negligência ou incapacidade gerencial ou administrativa dos patronos da parte não merece sancionamento pela litigância de má-fé em virtude do ajuizamento de ações idênticas, por falta de prova do dolo específico (conseguir objetivo ilegal), que na hipótese não se presume. 4. Não é possível aplicar a pena por litigância de má-fé, com condenação à indenização e multa por litigância de má fé, ao advogado da parte, porquanto deve ser objeto de ação própria (artigos 16 e 18 do CPC e artigo 32 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia)

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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