main-banner

Jurisprudência


TJMS 0805733-39.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I - Para fazer jus à indenização do seguro DPVAT, a lei não exige qualquer outro requisito que não a prova do acidente e o dano dele decorrente, sendo, portanto, prescindível que o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio. Nesse sentido o STJ editou a a Súmula 257, que preconiza: "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". II - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão