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Jurisprudência


TJMS 0805741-90.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇA. DPVAT. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 PARA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Diferença do DPVAT, haja vista que não há falar em incidência da correção monetária a partir da edição da MP 340/2006, para fins de recomposição do referido valor pago pela via administrativa. Considerando a improcedência total do recurso interposto pelos apelantes, deve ser mantido o ônus da sucumbência conforme determinado pelo juízo a quo. Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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