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Jurisprudência


TJMS 0805794-83.2015.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO. Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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