TJMS 0805794-83.2015.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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