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Jurisprudência


TJMS 0805829-43.2015.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CADASTRO DE RESERVA – ABERTURA DE NOVO CONCURSO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO ANTIGO MERA EXPECTATIVA DE SER NOMEADA – TRANSFIGURAÇÃO PARA DIREITO SUBJETIVO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, 01.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311, assentou que "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração". 02. De fato, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato, o que não ocorreu no presente caso. 03. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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