TJMS 0805855-91.2012.8.12.0002
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em obediência ao disposto no art. 2.028 do CC, a regência é a do Código Civil de 2002 cujo art. 206, § 3°, IX, dispõe que a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório prescreve em 3 (três) anos.
Tendo em vista que entre a data da entrada em vigor do NCC e a data da propositura da ação decorreram mais de 3 anos, a pretensão do requerente encontra-se prescrita.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em obediência ao disposto no art. 2.028 do CC, a regência é a do Código Civil de 2002 cujo art. 206, § 3°, IX, dispõe que a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório prescreve em 3 (três) anos.
Tendo em vista que entre a data da entrada em vigor do NCC e a data da propositura da ação decorreram mais de 3 anos, a pretensão do requerente encontra-se prescrita.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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