TJMS 0805905-55.2015.8.12.0021
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MUNICÍPIO – SAÚDE PÚBLICA – SUS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTROLE – FREQUÊNCIA DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS – FALTAS – RESPONSABILIZAÇÃO – CERTIDÃO – RECUSA – ATENDIMENTO – DISPONIBILIZAÇÃO – QUALIFICAÇÃO, HORÁRIOS E REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – MULTA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Na hipótese de ineficácia do controle de horários de médicos e odontólogos, funcionários das unidades de saúde municipais, deve o município adotar sistema de aferição de faltas e responsabilização dos funcionários que não cumprirem a jornada de trabalho.
Do mesmo modo, é obrigação das unidades de saúde fornecer, quando requerido pelo usuário, certidão de recusa de atendimento em que conste a qualificação do cidadão, da unidade de saúde, data, hora e motivo do não atendimento.
É dever das unidades municipais de saúde disponibilizar registros em que constem a qualificação dos médicos e odontólogos, seus horários de atendimento e frequência de trabalho.
Ainda, cabe ao município fiscalizar o cumprimento de carga horária dos funcionários do Sistema Único de Saúde.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MUNICÍPIO – SAÚDE PÚBLICA – SUS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTROLE – FREQUÊNCIA DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS – FALTAS – RESPONSABILIZAÇÃO – CERTIDÃO – RECUSA – ATENDIMENTO – DISPONIBILIZAÇÃO – QUALIFICAÇÃO, HORÁRIOS E REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – MULTA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Na hipótese de ineficácia do controle de horários de médicos e odontólogos, funcionários das unidades de saúde municipais, deve o município adotar sistema de aferição de faltas e responsabilização dos funcionários que não cumprirem a jornada de trabalho.
Do mesmo modo, é obrigação das unidades de saúde fornecer, quando requerido pelo usuário, certidão de recusa de atendimento em que conste a qualificação do cidadão, da unidade de saúde, data, hora e motivo do não atendimento.
É dever das unidades municipais de saúde disponibilizar registros em que constem a qualificação dos médicos e odontólogos, seus horários de atendimento e frequência de trabalho.
Ainda, cabe ao município fiscalizar o cumprimento de carga horária dos funcionários do Sistema Único de Saúde.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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