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Jurisprudência


TJMS 0805919-10.2013.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO – PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADAS - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA – PAGAMENTO DA DIFERENÇA QUE ULTRAPASSAR O SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - CLAÚSULA EXPRESSA NO CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DOS HERDEIROS DO SEGURADO (ART. 333, CPC) – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Devido ao modelo constitucional de processo adotado no Brasil, para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, deve o postulante atender a determinadas condições legais necessárias - previstas na Lei dos Ritos Cíveis - para a existência da ação, sob pena de inépcia da exordial (art. 295) por carência de ação. Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir ao Judiciário para ter acesso à tutela jurisdicional pretendida, sendo o processo útil ao fim a que se destina. É da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do segurado, especialmente pelo fato de se tratar de uma relação de consumo. In casu, os recorridos cumpriram com seu ônus, qual seja, demonstrar a existência do seguro prestamista, que beneficia o estipulante – administradora do consórcio – e os herdeiros, no caso de morte do segurado. Em se tratando de seguro privado, o termo inicial para incidência da correção monetária é a data do evento danoso, ocasião em que o pagamento da indenização tornou-se devido. É sabido que o interesse recursal traz em seu bojo a ideia de sucumbência da parte, circunstância que geraria a necessidade de utilização do recurso para reverter a situação materializada na sentença. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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