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Jurisprudência


TJMS 0805976-54.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR PARA DIPERSÃO DE AGLOMERADO E MULTIDÃO – DISPARO DE BALAS DE BORRACHA – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – ARTIGO 186, DO CC – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO CONSISTENTE EM EXCESSO OU ABUSO DO PODER – OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO MANUAL DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à reparação do dano moral depende da concorrência dos requisitos delineados no artigo 186, do CC. 2. Em se tratando de responsabilidade civil estatal por ato comissivo (responsabilidade objetiva), a vítima deve provar apenas o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade. 3. Se as provas produzidas nos autos convergem para a conclusão de que a Polícia Militar agiu dentro dos limites de legalidade quando de sua atuação em ação de dispersão de aglomerado e multidão, sem que tenha havido qualquer excesso ou abuso de poder, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, porquanto os policiais agiram no exercício regular do direito. 4. Com o provimento do recurso de apelação, é devida a redistribuição da sucumbência, na forma do artigo 85, caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS RECURSO PREJUDICADO. 1. O provimento do recurso interposto pelo requerido, com a reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão inaugural, prejudica a análise do apelo do autor no qual se objetivava majoração do valor indenizatório e dos honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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