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Jurisprudência


TJMS 0805987-80.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO. I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se a exposição à venda e manutenção em depósito de produtos impróprios para o consumo. Ouvidos em juízo, os fiscais que realizaram a apreensão confirmaram que, além dos produtos descongelados, havia outras mercadorias com prazo de validade vencido. Ainda, relataram que a recomendação para a guarda provisória das mercadorias vencidas é de que os mesmos sejam identificados como alimentos fora do prazo de validade. Apesar dos produtos não terem sido submetidos a exame pericial, na presente hipótese (art. 18, § 6.º, inc. II, última parte, do Código de Defesa do Consumidor) a condição imprópria ao consumo é presumida pelo tipo penal, tratando-se, a toda evidência, de crime de perigo abstrato. Assim, de rigor a reforma da sentença absolutória a fim de que o acusado seja condenado como incurso nas sanções do art. 7º, inc. IX, da Lei n. 8.137/90. II – Com o parecer, recurso provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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