TJMS 0805997-67.2014.8.12.0021
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONSÓRCIO - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - ÓBITO DO CONSORCIADO - QUITAÇÃO - SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR REFERENTE À CARTA DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO ANTECIPADO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PREVISÃO DE CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Se a citação ocorre por carta com aviso de recebimento, a contagem do prazo para resposta inicia-se no dia útil subsequente, e, protocalada a contestação precisamente 15 dias após, exsurge a sua tempestividade, consoante inteligência dos artigos 241, I, e 184 do CPC/73. 3. Havendo cláusula contratual no sentido de que a quitação do saldo devedor, em decorrência de sinistro do consorciado, não acarreta imediata liberação do valor concernente à carta de crédito, ficam os herdeiros, por corolário, sujeitos à contemplação por sorteio, conforme estabelecido no contrato. 4. Nos termos da Súmula nº 381 do STJ, ausente questionamento acerca da ilegalidade das cláusulas do contrato bancário, ao julgador é vedado reconhecer, de ofício, eventual abusividade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONSÓRCIO - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - ÓBITO DO CONSORCIADO - QUITAÇÃO - SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR REFERENTE À CARTA DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO ANTECIPADO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PREVISÃO DE CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Se a citação ocorre por carta com aviso de recebimento, a contagem do prazo para resposta inicia-se no dia útil subsequente, e, protocalada a contestação precisamente 15 dias após, exsurge a sua tempestividade, consoante inteligência dos artigos 241, I, e 184 do CPC/73. 3. Havendo cláusula contratual no sentido de que a quitação do saldo devedor, em decorrência de sinistro do consorciado, não acarreta imediata liberação do valor concernente à carta de crédito, ficam os herdeiros, por corolário, sujeitos à contemplação por sorteio, conforme estabelecido no contrato. 4. Nos termos da Súmula nº 381 do STJ, ausente questionamento acerca da ilegalidade das cláusulas do contrato bancário, ao julgador é vedado reconhecer, de ofício, eventual abusividade.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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