TJMS 0806031-70.2012.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – TABELA APLICADA SEGUNDO O GRAU DE LESÃO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR ACIMA DO DEVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, cumpre destacar que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. Daí que, em sendo aplicável a tabela anexa à Lei 6.194/74, o valor da indenização deverá obedecer aos parâmetros nela estabelecidos.
Efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso I, a indenização seria de 10% de R$ 13.500,00, para a perda completa de cada dedo da mão, ou seja R$ 1.350,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional determinada no inciso II, correspondente a 50% para a média repercussão a que conclui o perito, tem-se que o autor/apelante faz jus a 50% de R$ 1.350,00 para cada dedo lesionado, o que equivale ao total de R$ 1.350,00, devido a lesão no 2º e 3º dedo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – TABELA APLICADA SEGUNDO O GRAU DE LESÃO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR ACIMA DO DEVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, cumpre destacar que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. Daí que, em sendo aplicável a tabela anexa à Lei 6.194/74, o valor da indenização deverá obedecer aos parâmetros nela estabelecidos.
Efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso I, a indenização seria de 10% de R$ 13.500,00, para a perda completa de cada dedo da mão, ou seja R$ 1.350,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional determinada no inciso II, correspondente a 50% para a média repercussão a que conclui o perito, tem-se que o autor/apelante faz jus a 50% de R$ 1.350,00 para cada dedo lesionado, o que equivale ao total de R$ 1.350,00, devido a lesão no 2º e 3º dedo.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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