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Jurisprudência


TJMS 0806087-04.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Basta a intimação do advogado para comprovar o pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 290, do NCPC, eis que, sendo ato processual de natureza técnica, a inércia leva ao cancelamento da distribuição sem necessidade de intimação pessoal do demandante.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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