main-banner

Jurisprudência


TJMS 0806112-54.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – JUROS DE MORA – CAPITALIZAÇÃO ANUAL – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese, os argumentos recursais são suficientes para atacar a sentença no capítulo em que determina a capitalização anual dos juros de mora, posto que no apelo se defende a ausência de amparo legal ou contratual para capitalização de qualquer espécie. Logo, dialético o recurso. 2. Com efeito, os juros compreendidos nos pedidos são aqueles determinados "juros legais", consoante dispõe o art. 322, § 1º, do NCPC. Juros legais, por sua vez, são aqueles previstos no art. 406 do Código Civil. Os juros legais se contam, pois, de forma simples, sendo certo que a capitalização só é admitida quando lei específica a autorize e desde que haja contratação válida. Indevida, portanto, a determinação de capitalização anual dos juros de mora sobre a indenização do seguro DPVAT contida na sentença por ausência de previsão legal ou contratual.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão