TJMS 0806122-24.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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