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Jurisprudência


TJMS 0806139-29.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO. Certo que o art. 5º, §1º, 'a' da Lei n. 6.194/74 exige que haja boletim de ocorrência para comprovação do acidente de trânsito para fins de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), contudo, não significa que estejamos diante de prova legal (rainha das provas), mas sim, que ele seja um dos documentos que podem comprovar o fato, de forma a não excluir os demais, já que o sistema probatório anda no sentido da inexistência de hierarquia das provas e, de outro lado, a realidade de acidentes graves que geram intervenção imediata para pronto atendimento traz em muitos casos a impossibilidade de elaboração de boletim de ocorrência por culpa não atribuída ao acidentado, o que não pode ser servir de fonte de negativa de direitos, sob pena da forma preterir o fim. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – PERDA DE OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Perde objeto do recurso de apelação onde se pede a majoração da verba honorária de 15%, se ela será majorada diante da aplicação da sucumbência recursal (art. 85, §11 do CPC) gerada pelo improvimento do recurso de apelação da parte contrária.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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