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Jurisprudência


TJMS 0806144-51.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente. II- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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