TJMS 0806198-48.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – COLISÃO DE BICICLETA CONTRA VEÍCULO PARADO – ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO POR SEU CONDUTOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
1. É cabível indenização securitária, uma vez comprovado documentalmente que o acidente decorreu da colisão do autor que, trafegando com sua bicicleta na via pública, foi surpreendido com a abertura da porta de automóvel por seu condutor, situação que gerou as lesões apresentadas.
2. Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
3. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do NCPC.
4. Recurso da seguradora desprovido. Recurso adesivo provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – COLISÃO DE BICICLETA CONTRA VEÍCULO PARADO – ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO POR SEU CONDUTOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
1. É cabível indenização securitária, uma vez comprovado documentalmente que o acidente decorreu da colisão do autor que, trafegando com sua bicicleta na via pública, foi surpreendido com a abertura da porta de automóvel por seu condutor, situação que gerou as lesões apresentadas.
2. Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
3. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do NCPC.
4. Recurso da seguradora desprovido. Recurso adesivo provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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