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Jurisprudência


TJMS 0806198-48.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – COLISÃO DE BICICLETA CONTRA VEÍCULO PARADO – ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO POR SEU CONDUTOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. É cabível indenização securitária, uma vez comprovado documentalmente que o acidente decorreu da colisão do autor que, trafegando com sua bicicleta na via pública, foi surpreendido com a abertura da porta de automóvel por seu condutor, situação que gerou as lesões apresentadas. 2. Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do NCPC. 4. Recurso da seguradora desprovido. Recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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