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Jurisprudência


TJMS 0806219-61.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos materiais e morais decorrente do alegado furto de motocicleta em estacionamento de supermercado, diante da insuficiência de provas dos fatos alegados, ônus que cabia a parte autora e da qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015. Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração da ocorrência, concorrentemente, do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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