TJMS 0806230-24.2014.8.12.0002
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROVIMENTO SINGULAR – REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Não se exige o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário a fim de cobrar o seguro DPVAT, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Mantém-se a decisão monocrática, tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de novos argumentos ou elementos capazes de ilidir o exposto anteriormente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROVIMENTO SINGULAR – REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Não se exige o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário a fim de cobrar o seguro DPVAT, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Mantém-se a decisão monocrática, tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de novos argumentos ou elementos capazes de ilidir o exposto anteriormente.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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