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Jurisprudência


TJMS 0806230-24.2014.8.12.0002

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROVIMENTO SINGULAR – REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE. Não se exige o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário a fim de cobrar o seguro DPVAT, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Mantém-se a decisão monocrática, tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de novos argumentos ou elementos capazes de ilidir o exposto anteriormente.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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