TJMS 0806272-76.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A verba honorária deve ser arbitrado em quantia ou percentual que remunere condignamente o causídico.
Em conformidade com o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará a verba honorária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A verba honorária deve ser arbitrado em quantia ou percentual que remunere condignamente o causídico.
Em conformidade com o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará a verba honorária.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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