TJMS 0806364-20.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SEGURADORA – DIREITO DE REGRESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – INÉPCIA DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A petição inicial é a peça que forma o processo e constitui o veículo do direito de ação. Assim, em razão da sua importância, a lei estipula os requisitos para que ela instaure o processo (art. 319 do Código de Processo Civil de 2015), cuja inobservância gera o defeito da inépcia. Substancialmente, a petição inicial encerra um silogismo, no qual se afirmam os fatos, descrevem-se os fundamentos jurídicos e, em seguida, formula-se o pedido.
Caso em que a autora não especificou detalhadamente quais são as apólices pagas que busca ressarcimento, apenas mencionando que existem cerca de 17.995 sinistros pagos e, também não cita os valores das indenizações e nem quais são os danos que, por decorrência da má prestação de serviço, ocasionaram a cobertura do seguro. O autor ainda formula pedido de " ressarcimento de indenizações securitárias por danos futuros", o que deixa evidente que os pedidos por formulados na inicial, não são certos e muito menos determinados.
A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte demandada.
Inadmissível a emenda da petição inicial inepta após a apresentação da contestação pelo réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SEGURADORA – DIREITO DE REGRESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – INÉPCIA DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A petição inicial é a peça que forma o processo e constitui o veículo do direito de ação. Assim, em razão da sua importância, a lei estipula os requisitos para que ela instaure o processo (art. 319 do Código de Processo Civil de 2015), cuja inobservância gera o defeito da inépcia. Substancialmente, a petição inicial encerra um silogismo, no qual se afirmam os fatos, descrevem-se os fundamentos jurídicos e, em seguida, formula-se o pedido.
Caso em que a autora não especificou detalhadamente quais são as apólices pagas que busca ressarcimento, apenas mencionando que existem cerca de 17.995 sinistros pagos e, também não cita os valores das indenizações e nem quais são os danos que, por decorrência da má prestação de serviço, ocasionaram a cobertura do seguro. O autor ainda formula pedido de " ressarcimento de indenizações securitárias por danos futuros", o que deixa evidente que os pedidos por formulados na inicial, não são certos e muito menos determinados.
A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte demandada.
Inadmissível a emenda da petição inicial inepta após a apresentação da contestação pelo réu.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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