TJMS 0806404-31.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – TESE REJEITADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há óbice ao pagamento da indenização ao beneficiário que seja, ao mesmo tempo, vítima e proprietário do veículo sobre o qual pende o pagamento do seguro, porque até quem não é proprietário de veículo automotor pode vir a ser beneficiário do valor indenizatório, se preenchidos os requisitos da lei.
II – De acordo com o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – TESE REJEITADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há óbice ao pagamento da indenização ao beneficiário que seja, ao mesmo tempo, vítima e proprietário do veículo sobre o qual pende o pagamento do seguro, porque até quem não é proprietário de veículo automotor pode vir a ser beneficiário do valor indenizatório, se preenchidos os requisitos da lei.
II – De acordo com o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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