TJMS 0806413-32.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA.
O recurso que apresenta os fundamentos de fato e de direito, demonstrando a suposta ilegalidade ou injustiça na sentença que o recorrente pretende modificar, não ofende o princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – HOMÔNIMO – PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS – DANO MORAL DEVIDO – RECURSO NESSA PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou a sua manutenção) nos órgãos de restrição de crédito foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido" (AgRg no AREsp 460.591/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014). Assim, comprovada a inscrição indevida em dívida ativa, por ser o devedor homônimo do autor, deve ser reconhecido o direito à indenização por dano moral.
II. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessivo, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada.
III. Em se tratando de arbitramento de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária sobre o valor indenizatório deve incidir desde o seu arbitramento, e não desde a data do evento lesivo ou, ainda, a partir da citação.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DA PARTE DO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA, CONTUDO, DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE – EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC – PRETENSÃO ACOLHIDA.
Tendo sido julgado procedente o pedido em grau recursal, cabível a antecipação da tutela para que o nome da autora seja imediatamente excluído dos cadastros de inadimplentes da edilidade municipal, bem assim como devem ser fixados os honorários com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA.
O recurso que apresenta os fundamentos de fato e de direito, demonstrando a suposta ilegalidade ou injustiça na sentença que o recorrente pretende modificar, não ofende o princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – HOMÔNIMO – PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS – DANO MORAL DEVIDO – RECURSO NESSA PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou a sua manutenção) nos órgãos de restrição de crédito foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido" (AgRg no AREsp 460.591/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014). Assim, comprovada a inscrição indevida em dívida ativa, por ser o devedor homônimo do autor, deve ser reconhecido o direito à indenização por dano moral.
II. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessivo, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada.
III. Em se tratando de arbitramento de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária sobre o valor indenizatório deve incidir desde o seu arbitramento, e não desde a data do evento lesivo ou, ainda, a partir da citação.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DA PARTE DO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA, CONTUDO, DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE – EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC – PRETENSÃO ACOLHIDA.
Tendo sido julgado procedente o pedido em grau recursal, cabível a antecipação da tutela para que o nome da autora seja imediatamente excluído dos cadastros de inadimplentes da edilidade municipal, bem assim como devem ser fixados os honorários com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
25/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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