TJMS 0806442-48.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO ANUAL – FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – DATA INDICADA NO AVISO DE ALTA MÉDICA OU DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ajuizamento de ação de cobrança de quantia relativa a seguro de vida em grupo após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral, gera a prescrição da pretensão autoral.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO ANUAL – FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – DATA INDICADA NO AVISO DE ALTA MÉDICA OU DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ajuizamento de ação de cobrança de quantia relativa a seguro de vida em grupo após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral, gera a prescrição da pretensão autoral.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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