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Jurisprudência


TJMS 0806503-77.2013.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR – INDEVIDA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO ACORDO. RECURSO PROVIDO. Firmado acordo entre as partes, os Requeridos não podem ser reputados vencidos, exatamente porque a questão foi resolvida consensualmente e tendo em vista que há cláusula expressa atribuindo a cada parte o pagamento dos honorários de seus próprios advogados, de modo que eventual verba honorária à qual os advogados do Condomínio entendam fazer jus deve ser requerida em face deste, em ação própria, nos termos do acordo, que faz lei entre as partes. Não há ilegitimidade dos celebrantes do acordo quanto aos honorários especialmente em se tratando de Sentença proferida na vigência do CPC de 1973, cujo artigo 20 dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (...)", assentando a legitimidade das partes quanto aos honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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